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Resposta direta: Decisão da 7ª Vara do DF afasta trava da LC 214/2025 e abre precedente sensível para exportadores. O Valor Econômico reportou uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado pelo Ceciex contra o Comitê Gestor do IBS, afastou as limitações do arti…
Decisão da 7ª Vara do DF afasta trava da LC 214/2025 e abre precedente sensível para exportadores. O Valor Econômico reportou uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado pelo Ceciex contra o Comitê Gestor do IBS, afastou as limitações do artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025. A sentença entendeu que as exigências extrapolam os limites constitucionais e derrubou a trava, permitindo imunidade do IBS nas exportações indiretas. Isso importa porque a construção da jurisprudência definirá como a reforma funciona na prática. O risco é a fragmentação e a insegurança jurídica: se cada vara decidir de um jeito, o exportador não sabe quanto vai pagar de imposto. O recado é acompanhar empresas com forte exposição a exportação indireta, pois a conta tributária ainda não está fechada.
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